Justiça
Mulher é condenada a pagar R$ 25 mil por divulgar fotos íntimas da ex do marido
Em sua defesa, a atual esposa alegou que os fatos foram distorcidos, que foi alvo de agressões psicológicas gratuitas e que apenas se defendeu, não tendo levado as ofensas ao público
BATANEWS/CORREIO DO ESTADO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, após divulgar, por meio do WhatsApp, fotos íntimas da ex-namorada do marido.
De acordo com o processo, a vítima recebeu por meio de amigos, as imagens que tinham sido enviadas anos antes ao então namorado — hoje marido da ré. Além de espalhar o conteúdo, a mulher também fez ofensas e ameaças. A vítima ao entrar em contato por telefone, teria ouvido que, caso não se afastasse da família, outras fotos seriam jogadas na internet.
Desta forma foi registrado boletim de ocorrência e, após investigação, o caso resultou em uma condenação criminal a quatro meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade.
Em sua defesa, a atual esposa alegou que os fatos foram distorcidos, que foi alvo de agressões psicológicas gratuitas e que apenas se defendeu, não tendo levado as ofensas ao público.
“Deve-se pontuar a gravidade do ato ilícito praticado, em que a recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem seu consentimento e via WhatsApp, meio de comunicação de fácil disseminação de conteúdo. Além de enviar as imagens da autora a outrem, a requerida ainda acrescentava comentários questionando sua índole por ter enviado as fotografias ao seu esposo e ofendendo-a”, ressaltou o desembargador Amaury da Silva Kuklinski.
Considerando a dupla finalidade da indenização e, também, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, como a capacidade econômica das partes e as palavras utilizadas, o desembargador manteve o valor da indenização. “Eis que o mais adequado aos fatos narrados, suficiente para punir o ofensor, sem promover o enriquecimento sem causa do ofendido”, concluiu.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.