Agronegócios
Declaração de renda será obrigatória para produtor rural; veja valores
Prazo final para entrega do documento à Receita Federal já iniciado e vai até dia 30 de maio
BATANEWS/REDAçãO
O produtor rural já pode acertar as contas do leão referentes ao ano ado. O preenchimento da declaração de renda foi liberado pela Receita Federal em 17 de março com prazo final em 30 de maio. UMAA contadora Fabiane Machado, representante da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, destaca que, devido ao aumento na tabela de isenção do Imposto de Renda , o limite de faturamento da atividade rural também teve impacto. No caso, aquele produtor que obteve receita bruta em valor superior a R$ 169,44 mil será obrigado a declarar. Se pretender compensar prejuíSe pretender compensar prejuízos de exercícios anteriores ou até mesmo do ano-base de 2024, também deverá declarar.
Estão incluídas ainda as muitas possibilidades de obrigação de envolvimento, não apenas os produtores, mas os demais contribuintes. “Quem teve em 31 de dezembro a posse à propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil , ou recebeu rendimentos isentos que ultraaram a R$ 200 mil , precisa declarar, assim como quem optou pela atualização a valor de mercado dos seus bens imóveis no ano de 2024 ', detalha. Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp Gusttavo Lima colhe mais de 80 sacas de soja por hectare em fazenda milionária
Quanto aos pontos de atenção na hora de informar os dados da atividade rural , Fabiane alerta para o correto preenchimento referente à forma de exploração dos imóveis, se a exploração é individual, em parceria, ou em locação. “Deve também ser informado no campo de Pagamentos o valor e dados do proprietário da terra' , orienta. A contadora sócia da Guapo ressalta ainda ser importante que as áreas exploradas sejam compatíveis com o faturamento.
As receitas e despesas declaradas devem corresponder a todos os imóveis , incluindo os frutos de parcerias, conforme o seu percentual de participação. Na exploração da pecuária, os dados das movimentações dos rebanhos devem ser fechados com o relatório da inspetoria do município de atuação. “É importante a correção dos dados referentes aos bens da atividade bem como manter as atualizações na declaração, assim como as dívidas relacionadas com a atividade rural por meio dos relatórios de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras ', explica.
Por fim, Fabiane destaca que o produtor que faturou acima de R$ 4,8 milhões no ano base de 2024 deverá entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) , que segue o mesmo prazo da declaração de renda, ou seja, até 30 de maio de 2025 . Neste caso, as informações da atividade rural devem ser compatíveis com ambas as declarações. “Os produtores devem estar atentos, manter toda a documentação idônica de suas operações e apresentar a declaração do imposto de renda de forma segura ', conclui.
Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira