Educação
Escolas não podem pedir materiais coletivos e nem exigir marcas, explica advogada
É proibida a exigência de materiais de uso coletivo
PRISCILLA PERES
As aulas em escolas particulares estão retornando neste início de fevereiro e, como em todo começo de ano, pais de alunos se questionam sobre a lista de materiais escolares exigidas. Isopor, fitas adesivas e giz são alguns dos itens que não podem ser solicitados pelas escolas, justamente por serem de uso coletivo.
Especializada em direito do consumidor, a advogada Lorrana Gomes explica que a legislação brasileira é clara: é proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou que não tenham finalidade pedagógica.
“A escola não pode incluir na lista itens como papel ofício, álcool, cola quente ou qualquer outro material que não seja de uso exclusivo do aluno. Além disso, não é permitido exigir marcas específicas ou determinar o local de compra”, explica a advogada.
Neste ano, o Procon Mato Grosso do Sul realizou sete orientações aos consumidores relacionadas a dúvidas sobre matrículas e materiais escolares, por meio de seus canais de atendimento.
O e ocorreu em temas como a rescisão contratual pós-matrícula e sem a prestação do serviço (com devolução de no mínimo 80% do valor pago), lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas e pedidos de análise quanto aos itens requeridos.
Reiteramos que o Procon Mato Grosso do Sul disponibiliza canais de atendimento oficiais em seu site www.procon.ms.gov.br, via aplicativo MS Digital e pelo telefone 151.